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Aviso 16586-C/2007, de 6 de Setembro

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Sumário

Publicação da revisão do Plano Director Municipal de Fornos de Algodres

Texto do documento

Aviso 16 586-C/2007

Revisão do Plano Director Municipal de Fornos de Algodres

Dr. José Severino Soares Miranda, presidente da Câmara Municipal de Fornos de Algodres, faz saber que a Câmara Municipal de Fornos de Algodres deliberou, em 6 de Outubro de 2004, abrir o procedimento de revisão do seu Plano Director Municipal, nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 96.º e do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis 53/2000, de 7 de Abril e 310/2003, de 10 de Dezembro.

De acordo com o n.º 2 do artigo 77.º do mesmo diploma, decorrerá, por um período de 60 dias úteis, após a publicação do presente aviso no Diário da República, um processo de audição, durante o qual se convidam todos os interessados a proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da revisão do Plano Director Municipal.

Durante aquele período, poderá ser consultado, na Divisão de Obras Municipais, Ambiente e Serviços Urbanos, da Câmara Municipal de Fornos de Algodres, Estrada Nacional n.º 16, Fornos de Algodres, o documento de fundamentação da revisão do Plano Director Municipal que descreve os objectivos e metodologias a observar no correspondente processo.

Junto da mesma Divisão, poderão ser marcadas reuniões de esclarecimento e informação adicional, com técnicos municipais e técnicos da equipa responsável pela revisão do Plano Director Municipal.

As sugestões ou observações poderão ser apresentadas em carta dirigida ao presidente da Câmara Municipal de Fornos de Algodres, Estrada Nacional n.º 16, 6370-148 Fornos de Algodres, ou através do endereço electrónico: geral@cm-fornosdealgodres.pt.

E para que conste, mandei publicar este aviso nos locais habituais e na comunicação social.

1 de Agosto de 2007. - O Presidente da Câmara, José Severino Soares Miranda.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1603535.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 53/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o artigo 157º do Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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