Aviso 16565/2007, de 6 de Setembro
Concessão de licença sem vencimento por um ano ao caiador Joaquim Manuel Rodrigues Nobre
Aviso 16 565/2007
Concessão de licença sem vencimento por um ano
Para os devidos e legais efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 2 de Abril de 2007, foi concedida, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, ao caiador do quadro de pessoal desta Câmara Municipal Joaquim Manuel Rodrigues Nobre licença sem vencimento por um ano, com início em 12 de Maio de 2007.
7 de Agosto de 2007. - O Presidente da Câmara, José Manuel Santinha Lopes.
2611044069
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1603472.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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