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Aviso 16564/2007, de 6 de Setembro

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Sumário

Reclassificação profissional de Maria Helena da Silva na categoria de técnico de contabilidade e administração de 1.ª classe

Texto do documento

Aviso 16 564/2007

Atendendo a que a chefe de secção Financeira, Maria Helena da Silva, adquiriu novas habilitações académicas, nomeadamente bacharelato em Contabilidade e Administração, em 30 de Julho de 2004, manifestando interesse na sua reclassificação profissional para a carreira técnica, no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, determino a sua reclassificação profissional nos termos da alínea d) do artigo 2.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, conforme o mapa que se segue:

(ver documento original)

A presente nomeação produzirá efeitos a partir de 1 de Agosto de 2007, por urgente conveniência de serviço.

22 de Agosto de 2007. - O Presidente da Câmara, Carlos Alberto dos Santos Tuta.

2611044292

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1603471.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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