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Despacho 20558/2007, de 6 de Setembro

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Sumário

Autoriza a passagem a licença sem vencimento de longa duração do assistente hospitalar de ortopedia Dr. Pedro José Sampaio Lima Araújo

Texto do documento

Despacho 20 558/2007

Por deliberação do conselho de administração do Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E., de 23 de Maio de 2007, no uso das competências delegadas, foi a Pedro José Sampaio Lima de Araújo, assistente graduado hospitalar de ortopedia do quadro de pessoal deste Instituto, autorizada a passagem a licença sem vencimento de longa duração, ao abrigo do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos ao 1.º dia útil após a publicação no Diário da República. (Isenta de declaração de conformidade do Tribunal de Contas.)

9 de Agosto de 2007. - O Administrador, Pedro Esteves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1603454.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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