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Edital 736/2007, de 6 de Setembro

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Sumário

Abertura de concurso para professor associado do 10.º grupo (Serviço Médico-Cirúrgico), subgrupo F (Anestesiologia) da Faculdade de Medicina

Texto do documento

Edital 736/2007

O Doutor Jorge Manuel Moreira Gonçalves, professor catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto, vice-reitor da mesma Universidade, faz saber que, por despacho de 3 de Agosto de 2007, no uso de competência delegada por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 25 de Agosto de 2006, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para o provimento de uma vaga de professor associado do 10.º grupo (Serviço Médico-Cirúrgico), subgrupo F (Anestesiologia) da Faculdade de Medicina desta Universidade.

Em conformidade com o estipulado nos artigos 37.º, 38.º, 41.º, 42.º e 43.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Ao concurso poderão apresentar-se:

a) Os professores associados do mesmo grupo ou disciplina de outra universidade ou de análogo grupo ou disciplina de outra escola da mesma ou de diferente universidade;

b) Os professores convidados do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer escola ou departamento da mesma ou de diferente universidade desde que habilitados com o grau de doutor por uma universidade portuguesa, ou equivalente, e, com, pelo menos, cinco anos de efectivo serviço como docentes universitários;

c) Os doutores por universidades portuguesas ou com habilitação equivalente, em especialidade considerada adequada à área da disciplina ou grupo de disciplinas para que foi aberto o concurso, que contem, pelo menos, cinco anos de efectivo serviço na qualidade de docentes universitários.

II - 1 - O requerimento de admissão ao concurso é instruído com:

a) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas em qualquer das alíneas do capítulo I, designadamente a certidão do doutoramento e certidão comprovativa do tempo de serviço na qualidade de docente universitário, da qual conste, se for caso disso, os períodos de equiparação a bolseiro usufruídos;

b) Documento comprovativo de reunirem os requisitos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 312/84, de 26 de Setembro;

c) 30 exemplares, impressos ou policopiados, do curriculum vitae do candidato, com indicação das obras e trabalhos efectuados e publicados, bem como das actividades pedagógicas desenvolvidas.

2 - Os candidatos deverão indicar no requerimento os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu;

d) Data e localidade de nascimento;

e) Estado civil;

f) Profissão;

g) Residência ou endereço de contacto.

3 - Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de provimento em funções públicas, bastando a declaração do candidato, sob compromisso de honra, no próprio requerimento ou em documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:

a) Nacionalidade;

b) Cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

III - 1 - A Reitoria comunicará aos candidatos, no prazo de três dias, o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas.

2 - No prazo de 30 dias úteis subsequentes ao da recepção do despacho de admissão, devem os candidatos apresentar os documentos indicados no artigo 44.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), sob pena de exclusão.

A este concurso é ainda aplicável o disposto nos artigos 46.º, 47.º, 48.º, n.º 2 do 49.º, 50.º, 51.º e 52.º do ECDU.

IV - Critérios de avaliação em concursos para professor associado - nos concursos para professor associado são critérios de avaliação o mérito científico e o mérito pedagógico do curriculum vitae, e o valor científico e pedagógico do relatório pedagógico.

1 - Avaliação curricular - a avaliação curricular será baseada nos factores adiante designados, segundo ponderação definida para cada concurso de acordo com os intervalos indicados:

a) Mérito científico (50%-60%) - na avaliação de mérito científico dos candidatos serão considerados os seguintes parâmetros:

1) Produção científica (45%-55%) - qualidade e quantidade da produção científica (artigos em extenso, livros, comunicações em congressos) expressa pelo número e tipo de publicações, pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzindo na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhe são feitas por outros autores) e, quando aplicável, pela capacidade de translação dos resultados de investigação alcançados;

2) Intervenção científica (5%-15%):

2.1) Coordenação e realização de projectos científicos - qualidade e quantidade de projectos científicos em que participou e resultados obtidos nos mesmos, dando-se relevância à coordenação de projectos; na avaliação da qualidade deve atender-se ao tipo de financiamento obtido para o projecto, isto é, se houve avaliação da candidatura e qual a entidade responsável pela avaliação;

2.2) Constituição de equipas científicas - capacidade para gerar e organizar equipas científicas e conduzir projectos de pós-graduação, realçando-se a orientação de alunos de pós-doutoramento, doutoramento e mestrado;

2.3) Intervenção na comunidade científica - capacidade de intervenção na comunidade científica, expressa através da organização de eventos, colaboração na edição de revistas, publicação de artigos de revisão ou capítulos de livros, apresentação de palestras por convite, participação em júris académicos, etc., com particular relevo para a intervenção a nível internacional;

2.4) Mobilidade - mobilidade nacional e internacional na prática da investigação científica;

2.5) Outros factores tais como empresas de spin-off, patentes e desenvolvimento de tecnologias inovadoras de aplicação clínica.

b) Mérito pedagógico (20%-30%) - na avaliação do mérito pedagógico dos candidatos serão considerados os seguintes parâmetros:

1)Realização de projectos pedagógicos (5%-15%) - capacidade para coordenar e dinamizar novos projectos pedagógicos (por exemplo: criação de novos programas de disciplinas, participação na criação de novos cursos ou programas de estudos, etc.) e reformar ou melhorar projectos existentes (por exemplo: reformular programas de disciplinas existentes, participar na reorganização de cursos ou programas de estudos existentes, etc.), bem como para realizar projectos com impacte no processo de ensino/aprendizagem.

2) Actividade lectiva (5%-15%):

2.1) Desempenho docente - qualidade do serviço prestado na formação pré e pós-graduada;

2.2) Produção pedagógica - material pedagógico produzido; publicações ou conferências de índole pedagógica;

2.3) Coordenação pedagógica - intervenção na coordenação da actividade pedagógica da instituição (nomeadamente através da prestação como regente e da participação em órgãos de gestão pedagógica);

2.4) Divulgação de conhecimentos na comunidade - capacidade de criar e intervir em acções de formação fora da própria instituição incluindo a divulgação da ciência médica à comunidade.

3) Outras actividades (0%-20%):

3.1) Actividade clínica relevante - competência clínica na área em que o candidato exerce o ensino e investigação;

3.2) Prestação de serviços com relevância institucional - participação em órgãos consultivos ou de gestão da própria faculdade ou universidade, ou em órgãos de outras instituições de que resulte benefício para a faculdade.

2 - Avaliação de um relatório pedagógico (15%-25%) - apreciação de um relatório que inclua o programa, os conteúdos e os métodos de ensino teórico e prático das matérias da disciplina ou de uma das disciplinas, do grupo a que respeita o concurso.

A avaliação do relatório tomará em consideração a actualidade do conteúdo, a qualidade e adequação do programa, o método de funcionamento proposto e a bibliografia recomendada, e ainda o enquadramento apresentado para a disciplina e a estrutura e clareza da exposição.

V - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente - Prof. Doutor Jorge Manuel Moreira Gonçalves, vice-reitor da Universidade.

Vogais:

Prof. Doutor Américo José Jansen Verdades Dinis da Gama, professor catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

Prof. Doutor Francisco José Franqueira Castro e Sousa, professor catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.

Prof. Doutor Jorge Manuel Mergulhão Castro Tavares, professor catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

Prof. Doutor Fernando Manuel Mendes Falcão dos Reis, professor catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

Prof. Doutor Abel Vitorino Trigo Cabral, professor associado da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

VI - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

E, para constar se lavrou o presente edital que vai ser afixado nos lugares de estilo.

9 de Agosto de 2007. - O Vice-Reitor, Jorge Manuel Moreira Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1603377.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

  • Tem documento Em vigor 1984-09-26 - Decreto-Lei 312/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Saúde

    Define o regime de recrutamento e provimento de pessoal docente nas faculdades de medicina e de ciências médicas e, bem assim, a respectiva articulação entre as instituições hospitalares ou outras dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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