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Despacho (extracto) 20338/2007, de 6 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências na direcção do Cofre de Previdência da Polícia de Segurança Pública

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 20 338/2007

Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 17.º e no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Julho, delego na direcção do Cofre de Previdência da Polícia de Segurança Pública, constituída pelo director nacional da PSP, Dr. Orlando Soares Romano, como presidente, pelo intendente José Emanuel de Matos Torres como vice-presidente, pelo técnico superior principal Adérito Ferreira Pinto como vogal, pelo chefe Alberto Marques dos Santos como vogal e pelo chefe José Manuel Pires Coxo como vogal, a competência para autorizar a celebração de contratos de empreitadas de obras públicas e de aquisição ou locação, sob qualquer regime, de bens e serviços, até ao montante de Euro 300 000 e a realização das respectivas despesas.

Ratifico todos os actos praticados até à data de publicação do presente despacho.

16 de Agosto de 2007. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1603101.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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