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Aviso 16444/2007, de 5 de Setembro

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Sumário

Nomeação definitiva de Paula do Céu Bento Couceiro como técnica de 1.ª classe

Texto do documento

Aviso 16 444/2007

Nomeação definitiva

Jaime Carlos Marta Soares, presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, fazendo uso da competência prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e para os efeitos previstos no artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, torna público que, por despacho de 27 de Junho de 2007 e na sequência de processo de reclassificação, nomeou definitivamente a licenciada Paula do Céu Bento Couceiro na categoria de técnica superior de 1.ª classe, dado que terminou o período de um ano em comissão de serviço extraordinária, revelando total aptidão profissional.

A presente nomeação produz efeitos à data do despacho de nomeação, ou seja, 27 de Junho de 2007.

21 de Agosto de 2007. - O Presidente da Câmara, Jaime Carlos Marta Soares.

2611043716

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1603060.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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