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Aviso 16414/2007, de 5 de Setembro

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Sumário

Nomeação definitiva de Maria Teresa Serra Lopes Leal Pinto para a categoria de técnico superior de 2.ª classe - engenheiro civil

Texto do documento

Aviso 16 414/2007

Nomeação definitiva de um técnico superior de 2.ª classe - Engenheiro civil

Para os devidos efeitos se faz público que, por despacho do vice-presidente da Câmara de 27 de Agosto de 2007, na sequência do respectivo concurso e após aprovação em estágio, nomeio a funcionária Maria Teresa Serra Lopes Leal Pinto, em nomeação definitiva, para a categoria de técnico superior de 2.ª classe - engenheiro civil.

A candidata nomeada deverá tomar posse nos 20 dias imediatos ao da publicação do presente aviso no Diário da República. (O processo de nomeação não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 46.º, n.º 1, conjugado com o artigo 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

27 de Agosto de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, Jorge António Lima Saraiva.

2611043937

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1603026.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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