Despacho (extracto) 20196/2007, de 4 de Setembro
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Corpo emitente:
Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E.
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Fonte: Diário da República n.º 170/2007, Série II de 2007-09-04.
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Data:
2007-09-04
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Licença sem vencimento de longa duração de Maria Fátima Soares Magalhães funcionária deste Instituto
Despacho (extracto) n.º 20 196/2007
Por despacho do conselho de administração do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., de 7 de Novembro de 2006, Maria Fátima Soares Magalhães, assistente administrativa do quadro de pessoal deste Instituto, foi autorizada a entrar em gozo de licença sem vencimento de longa duração, ao abrigo do disposto no artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto, com efeitos a partir de 19 de Dezembro de 2006.
10 de Agosto de 2007. - A Secretária-Geral, Carla Paulo Henriques.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1602674.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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2006-08-17 -
Decreto-Lei
169/2006 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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