Decreto Regulamentar Regional 4/2003/A
A necessidade de promover uma maior diversidade cinegética impõe que sejam efectuados repovoamentos de espécies criadas em cativeiro.
A sua integração nos ecossistemas agrários passa pela criação de condições de protecção que impeçam a sua captura através do exercício da caça e, deste modo, propiciem as condições para uma boa reprodução e crescimento.
O estabelecimento de áreas onde a caça não seja exercida constitui o procedimento adequado para que seja assegurado um normal desenvolvimento das espécies objecto de repovoamentos.
Na ilha Terceira, o Núcleo Florestal do Biscoito das Fontinhas reúne as condições necessárias para a protecção e gestão que se deseja implementar.
Assim, em execução do disposto no n.º 5 do artigo 28.º do Decreto Legislativo Regional 11/92/A, de 15 de Abril, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, e da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
É criada uma reserva integral de caça na ilha Terceira, na qual fica proibida a caça de qualquer espécie, bem como a prática de actividades que, de alguma forma, prejudiquem o habitat das espécies ali existentes.
Artigo 2.º
Delimitação
A reserva integral de caça, criada nos termos do artigo anterior, localiza-se no Núcleo Florestal do Biscoito das Fontinhas, na freguesia de São Braz, concelho da Praia da Vitória, e corresponde a uma área de 118,50 ha, sendo delimitada a norte e poente pela periferia dos terrenos que constituem o Núcleo Florestal e a sul e nascente pelo caminho florestal n.º 1 - Canada Larga, a partir do quilómetro 0,6 deste caminho, conforme planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 12 de Dezembro de 2002.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 15 de Janeiro de 2003.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
Reserva integral de caça - Núcleo Florestal do Biscoito das Fontinhas
(localização)
(ver planta no documento original)