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Decreto Regulamentar Regional 1/2014/A, de 13 de Janeiro

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Sumário

Revoga o Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2003/A, de 8 de fevereiro, que criou uma reserva integral de caça na ilha Terceira.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 1/2014/A

Revoga o Decreto Regulamentar Regional 4/2003/A, de 8 de fevereiro

A Reserva Integral de Caça da Ilha Terceira, criada pelo Decreto Regulamentar Regional 4/2003/A, de 8 de fevereiro, localiza-se no Núcleo Florestal do Biscoito das Fontinhas, na freguesia de São Braz, concelho da Praia da Vitória e foi criada com o intuito de promover uma maior diversidade cinegética com base em repovoamentos de espécies criadas em cativeiro, nomeadamente Alectoris rufa (perdiz vermelha).

Aquando da criação da referida Reserva, o Núcleo Florestal do Biscoito das Fontinhas apresentava condições agrárias e climáticas para constituir um dos locais de preferência para repovoamentos de perdizes vermelhas, pois existia uma vegetação arbustiva, associada a uma boa exposição solar e onde potenciava a produção de gramíneas, designadamente aveia ou trigo.

No entanto, com o passar dos anos e devido essencialmente às alterações das culturas ali praticadas (inexistência de culturas cerealíferas), à intensificação da agropecuária e implantação de matos de Cryptomeria Japonica, aquela zona deixou de ser um local de eleição para potenciar tais repovoamentos.

Considerando que, parte da zona da reserva de caça integral constante do Decreto Regulamentar Regional 4/2003/A, de 8 de fevereiro, está atualmente inserida no Parque Natural da Terceira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional 11/2011/A, de 20 de abril, como "Área Protegida para a Gestão de Habitats e Espécies", encontrando-se ali interdita a prática de atividade cinegética, com a exceção da caça ao coelho-bravo (Oryctolagus cuniculus), nos termos do n.º 4 do artigo 14.º daquele Decreto Legislativo Regional.

Considerando que a Direção Regional dos Recursos Florestais, através do Serviço Florestal da Terceira, já não realiza qualquer tipo de repovoamentos no Núcleo Florestal do Biscoito das Fontinhas e atendendo ainda à inexistência de resultados positivos da reprodução de perdiz vermelha, não se justifica manter a referida proteção integral.

Assim ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e na alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º e n.º 1 do artigo 91.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

É revogado o Decreto Regulamentar Regional 4/2003/A, de 8 de fevereiro.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 11 de dezembro de 2013.

O Presidente do Governo Regional, Vasco Ilídio Alves Cordeiro.

Assinado em Angra do Heroísmo, em 27 de dezembro de 2013.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/314779.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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