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Despacho 20107/2007, de 4 de Setembro

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Sumário

Nomeação do conselheiro de embaixada Carlos Nuno Almeida Sousa Amaro para desempenhar funções de apoio ao secretário-geral, equiparado a director de serviços

Texto do documento

Despacho 20 107/2007

1 - Nos termos do disposto na alínea e) do n.º 5 do artigo 1.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nos n.os 3 e 7 do artigo 23.º e na alínea b) do n.º 4 do artigo 24.º do Decreto-Lei 204/2006, de 27 de Outubro, na alínea a) do n.º 3 do artigo 4.º e no quadro a que se refere o n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 117/2007, de 27 de Abril, nomeio o conselheiro de embaixada do quadro I do Ministério dos Negócios Estrangeiros, pessoal diplomático, Carlos Nuno Almeida Sousa Amaro para desempenhar funções de apoio ao secretário-geral, equiparado a director de serviços.

2 - O funcionário é nomeado para o exercício do referido cargo por possuir reconhecida aptidão e experiência profissional adequada, conforme curriculum vitae em anexo.

3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Maio de 2007.

18 de Julho de 2007. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado.

ANEXO

Curriculum vitae

Carlos Nuno Almeida de Sousa Amaro nasceu em 17 de Fevereiro de 1958, em Lisboa.

Bachelor of Arts pela Universidade do Cabo; honours em Relações Internacionais pela Universidade da África do Sul.

Aprovado no concurso de admissão aos lugares de adido de embaixada, aberto em 24 de Dezembro de 1988; adido de embaixada, na Secretaria de Estado, em 16 de Fevereiro de 1990; secretário de embaixada, em 7 de Julho de 1992; na Embaixada em Varsóvia, em 21 de Junho de 1994; primeiro-secretário de embaixada, em 2 de Março de 1998; chefe do Gabinete do Alto-Representante da Comunidade Internacional para a Bósnia-Herzegovina, em 1 de Abril de 1998; na Embaixada em Paris, em 29 de Janeiro de 1999; chamado em serviço durante a presidência portuguesa do Conselho da União Europeia, no 1.º semestre de 2000; chefe do Gabinete da Secretária de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Dr.ª Manuela Franco, de Outubro de 2003 a Fevereiro de 2004; na Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, como chefe de divisão da Direcção de Serviços do Mercado Interno e das Questões Científicas, Tecnológicas e Industriais, em 1 de Março de 2004; na Embaixada em Paris, em comissão de serviço, de Setembro de 2004 a Março de 2005; conselheiro de Embaixada em 21 de Junho de 2006; chefe do Gabinete do Secretário-Geral, em 15 de Novembro de 2006.

Oficial da ordem de mérito; oficial da ordem de mérito, de França.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1601946.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 204/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 117/2007 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, bem como o quadro de pessoal dirigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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