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Despacho 20106/2007, de 4 de Setembro

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Sumário

Nomeação da conselheira de embaixada Helena Margarida Rezende de Almeida Coutinho como directora de serviços das Américas da Direcção-Geral de Política Externa

Texto do documento

Despacho 20 106/2007

1 - Nos termos do disposto na alínea e) do n.º 5 do artigo 1.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nos n.os 4 e 7 do artigo 23.º e na alínea b) do n.º 4 do artigo 24.º do Decreto-Lei 204/2006, de 27 de Outubro, na alínea g) do artigo 1.º da Portaria 505/2007, de 30 de Abril, e no artigo 12.º do Decreto Regulamentar 45/2007, de 27 de Abril, nomeio a conselheira de embaixada do quadro I do Ministério dos Negócios Estrangeiros, pessoal diplomático, Helena Margarida Rezende de Almeida Coutinho directora de serviços das Américas da Direcção-Geral de Política Externa.

2 - A funcionária é nomeada para o exercício do referido cargo por possuir reconhecida aptidão e experiência profissional adequada, conforme curriculum vitae em anexo.

3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Maio de 2007.

18 de Julho de 2007. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado.

ANEXO

Curriculum vitae

Helena Margarida Rezende de Almeida Coutinho nasceu em 13 de Fevereiro de 1957, em Neuilly-Sur-Seine, Paris.

Candidature en Sciences Économiques, Sociales et Politiques pela Universidade de Saint-Louis, Bruxelas, honours, em Ciências Políticas, pela Universidade do Cabo.

Aprovada no concurso de admissão aos lugares de adido de embaixada, aberto em 18 de Janeiro de 1980; adida de embaixada, na Secretaria de Estado, em 3 de Setembro de 1982; terceira-secretária de embaixada, em 30 de Abril de 1985; segunda-secretária de embaixada, em 27 de Dezembro do mesmo ano; cônsul em Nancy, em 20 de Junho de 1989; na Secretaria de Estado, em 10 de Agosto de 1994; chefe de divisão na Direcção de Serviços das Organizações Políticas Internacionais da Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, em 25 de Agosto do mesmo ano; conselheira de embaixada, em 6 de Setembro de 1995; directora de serviços do Médio Oriente e Magrebe, em 24 de Junho de 1997; cônsul-geral em Bordéus, em 20 de Setembro de 1999; na Secretaria de Estado, em 28 de Novembro 2003; directora de serviços da Europa, em 15 de Dezembro do mesmo ano; directora de serviços da América do Sul e Central, em 1 de Agosto de 2004.

Dama da Ordem do Infante D. Henrique, oficial da Ordem do Rio Branco, do Brasil, oficial da Ordem Real de Dannebrog, da Dinamarca, oficial da Ordem da República, do Egipto, oficial da Ordem da Fénix, da Grécia, e oficial da Ordem de Francisco de Miranda, da Venezuela.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1601945.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 204/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto Regulamentar 45/2007 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Política Externa, bem como o quadro do pessoal dirigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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