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Despacho 20101/2007, de 4 de Setembro

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Sumário

Nomeação do conselheiro de embaixada José Manuel Lomba como director de serviços da Cifra e Sistema de Informação da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros

Texto do documento

Despacho 20 101/2007

1 - Nos termos do disposto na alínea e) do n.º 5 do artigo 1.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nos n.os 3 e 7 do artigo 23.º e na alínea b) do n.º 4 do artigo 24.º do Decreto-Lei 204/2006, de 27 de Outubro, no quadro a que se refere o n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 117/2007, de 27 de Abril, e na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º da Portaria 504/2007, de 30 de Abril, nomeio o conselheiro de embaixada do quadro I do Ministério dos Negócios Estrangeiros, pessoal diplomático, José Manuel Lomba director de serviços da Cifra e Sistema de Informação da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

2 - O funcionário é nomeado para o exercício do referido cargo por possuir reconhecida aptidão e experiência profissional adequada, conforme curriculum vitae em anexo.

3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Maio de 2007.

18 de Julho de 2007. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado.

ANEXO

Curriculum vitae

José Manuel Lomba nasceu em 7 de Novembro de 1953, em Chacim (Macedo de Cavaleiros).

Licenciado em Direito pela Universidade Clássica de Lisboa.

Aprovado no concurso de admissão aos lugares de adido de embaixada, aberto em 18 de Janeiro de 1980; adido de embaixada, na Secretaria de Estado, em 22 de Abril de 1982; terceiro-secretário de embaixada, em 9 de Agosto de 1984; segundo-secretário de embaixada, em 27 de Dezembro de 1985; cônsul-adjunto no Consulado-Geral em Paris, em 10 de Fevereiro de 1986; e comissão de serviço no Consulado em Nogent-sur-Marne, em 25 de Agosto de 1989; primeiro-secretário de embaixada, em 8 de Agosto de 1990; cônsul em Nogent-sur-Marne, em 9 de Agosto de 1991; na Secretaria de Estado, em 10 de Agosto de 1994; conselheiro de embaixada, em 4 de Outubro do mesmo ano; chefe de divisão de Vistos da Direcção de Serviços da Protecção Consular e Vistos da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas, em 18 de Outubro de 1994; director de serviços de Protecção Consular e Vistos, em 2 de Julho de 1996; director de serviços de Administração Consular, em 24 de Abril de 1998; na Embaixada em Maputo, em 31 de Julho de 1998; cônsul em Bilbau, em 20 de Agosto de 2001; na Secretaria de Estado em 29 de Agosto de 2005; director de serviços da Cifra, em 12 de Setembro de 2005.

Oficial da Ordem do Infante D. Henrique.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1601940.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 204/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 117/2007 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, bem como o quadro de pessoal dirigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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