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Despacho 20099/2007, de 4 de Setembro

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Sumário

Nomeação do conselheiro de embaixada Luís Manuel Ribeiro Cabaço como director de serviços de Recursos Humanos do Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros

Texto do documento

Despacho 20 099/2007

1 - Nos termos do disposto na alínea e) do n.º 5 do artigo 1.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nos n.os 4 e 7 do artigo 23.º e na alínea b) do n.º 4 do artigo 24.º do Decreto-Lei 204/2006, de 27 de Outubro, no n.º 3 do artigo 10.º e no quadro a que se refere o n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 117/2007, de 27 de Abril, e na alínea a) do n.º 3 do artigo 2.º da Portaria 504/2007, de 30 de Abril, nomeio o conselheiro de embaixada do quadro I do Ministério dos Negócios Estrangeiros, pessoal diplomático, Luís Manuel Ribeiro Cabaço director de serviços de Recursos Humanos do Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

2 - O funcionário é nomeado para o exercício do referido cargo por possuir reconhecida aptidão e experiência profissional adequada, conforme curriculum vitae em anexo.

3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Maio de 2007.

18 de Julho de 2007. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado.

ANEXO

Curriculum vitae

Luís Manuel Ribeiro Cabaço nasceu em 1 de Março de 1967, em Lisboa.

Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Aprovado no concurso de admissão aos lugares de adido de embaixada, aberto em 30 de Agosto de 1991; adido de embaixada, na Secretaria de Estado, em 13 de Maio de 1992; secretário de embaixada, em 28 de Outubro de 1993; na Embaixada em Londres, em 20 de Novembro de 1996; segundo-secretário de embaixada, em 2 de Março de 1998; na Secretaria de Estado, em 16 de Julho de 2001;

primeiro-secretário de embaixada, em 13 de Maio de 2002; equiparado a chefe de divisão; na Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, no âmbito da presidência da OSCE, de 25 de Julho a 31 de Dezembro de 2002; chefe de divisão na Direcção de Serviços da Europa, em 20 de Janeiro de 2003; adjunto do Gabinete do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, em 22 de Julho de 2004; na Direcção-Geral das Relações Bilaterais, em 21 de Março de 2005; chefe de divisão na Direcção de Serviços da Ásia e Oceânia, em 28 de Abril de 2005; conselheiro de embaixada, em 21 de Junho de 2006; director de serviços de Recursos Humanos, em regime de substituição, em 1 de Dezembro de 2006.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1601938.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 204/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 117/2007 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, bem como o quadro de pessoal dirigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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