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Portaria 141/2003, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Homologa o adicional e as alterações ao protocolo que criou o Centro de Formação Profissional para a Indústria de Engarrafamento de Águas e Termalismo (CINÁGUA).

Texto do documento

Portaria 141/2003

de 6 de Fevereiro

Pela Portaria 445/87, de 27 de Maio, foi homologado o protocolo que criou o Centro de Formação Profissional para a Indústria de Engarrafamento de Águas e Termalismo (CINÁGUA), ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 165/85, de 16 de Maio, outorgado entre o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), primeiro outorgante, e a Associação Nacional dos Industriais de Águas Mineromedicinais e de Mesa (ANIAMM), segundo outorgante.

Tendo em consideração que o segundo outorgante alterou a sua denominação conforme alterações estatutárias publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 3.ª série, n.º 10, de 30 de Maio de 1997, passando a denominar-se «Associação Portuguesa dos Industriais de Águas Minerais Naturais e de Nascente (APIAM)»;

Considerando que, com a reestruturação da Associação subscritora do referido protocolo, a mesma reduziu o seu âmbito de representatividade apenas à secção de engarrafadores de águas minerais naturais e de nascente e que, nessa sequência, foi constituída uma nova associação, denominada «Associação das Termas de Portugal (ATP)», cujos estatutos foram publicados no Boletim do Trabalho e Emprego, 3.ª série, n.º 10, de 30 de Maio de 1997, passando esta a representar os concessionários termais;

Atendendo a que, nesse seguimento, o conselho de administração do CINÁGUA propôs, ao abrigo das cláusulas XXVIII e XXIX do protocolo que criou o Centro, a adesão da ATP e as respectivas alterações ao protocolo;

Considerando, ainda, que os outorgantes do protocolo autorizaram a adesão da ATP:

Em consequência, importa alterar o protocolo que criou o CINÁGUA, homologado pela Portaria 445/87, de 27 de Maio, de modo a conformá-lo à mencionada alteração estatutária do segundo outorgante, bem como à adesão do novo outorgante.

Assim:

Nos termos conjugados do artigo 10.º do Decreto-Lei 165/85, de 16 de Maio, e da cláusula XXVIII do protocolo publicado em anexo à Portaria 445/87, de 27 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Segurança Social e do Trabalho, o seguinte:

1.º É homologado o adicional e as alterações ao protocolo que criou o Centro de Formação Profissional para a Indústria de Engarrafamento de Águas e Termalismo (CINÁGUA), publicado em anexo à Portaria 445/87, de 27 de Maio, o qual, com a presente portaria, passa a ser outorgado entre o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), a Associação Nacional dos Industriais de Águas Mineromedicinais e de Mesa (ANIAMM), agora denominada «Associação Portuguesa dos Industriais de Águas Minerais Naturais e de Nascente (APIAM)», e a Associação das Termas de Portugal (ATP).

2.º O texto do adicional e das alterações ao protocolo é publicado em anexo à presente portaria, por força do disposto na cláusula XXVIII do referido protocolo.

Pelo Ministro da Segurança Social e do Trabalho, Luís Miguel Pais Antunes, Secretário de Estado do Trabalho, em 29 de Novembro de 2002.

ANEXO

Adesão da Associação das Termas de Portugal ao protocolo do Centro

de Formação Profissional para a Indústria de Engarrafamento de Águas e

Termalismo.

1 - O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) e a Associação Nacional dos Industriais de Águas Mineromedicinais e de Mesa (ANIAMM) que passou a denominar-se «Associação Portuguesa dos Industriais de Águas Minerais Naturais e de Nascente (APIAM)», na qualidade de outorgantes do protocolo que criou o Centro de Formação Profissional para a Indústria de Engarrafamento de Águas e Termalismo (CINÁGUA), autorizam a adesão da Associação das Termas de Portugal (ATP) ao mesmo.

2 - A ATP aceita subscrever o protocolo nas condições vigentes do clausulado contratual existente.

3 - A cláusula III do protocolo passa a ter a seguinte redacção:

«III

[...]

.........................................................................................................................

a) Aos empresários e trabalhadores das empresas associadas da Associação Portuguesa dos Industriais de Águas Minerais Naturais e de Nascente e da Associação das Termas de Portugal;

b) Aos candidatos às profissões que se enquadrem no âmbito do sector de actividade dos segundos outorgantes;

c) Aos empresários e trabalhadores do sector de engarrafamento de águas e termalismo, ainda que não membros das Associações outorgantes;

d) Aos dirigentes e trabalhadores das entidades outorgantes ou indicados pelo IEFP».

4 - O presente adicional ao protocolo entra em vigor depois de assinado pelas entidades outorgantes e homologado pelo Ministro da Segurança Social e do Trabalho.

29 de Novembro de 2002. - Pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional:

(Assinaturas ilegíveis.) - Pela Associação Portuguesa dos Industriais de Águas Minerais Naturais e de Nascente: (Assinaturas ilegíveis.) - Pela Associação das Termas de Portugal: (Assinaturas ilegíveis.) - Pelo Ministro da Segurança Social e do Trabalho, Luís Miguel Pais Antunes, Secretário de Estado do Trabalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/02/06/plain-160186.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/160186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-16 - Decreto-Lei 165/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Define o regime jurídico dos apoios técnico-financeiros por parte do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) à formação profissional em cooperação com outras entidades.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-27 - Portaria 445/87 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Homologa o protocolo que criou o Centro de Formação Profissional para a Indústria de Engarrafamento da Águas e Termalismo (CINAGUA), outorgado entre o Instituto do Emprego e Formação Profissional e a Associação Nacional das Indústrias de Águas Mineromedicinais e de Mesa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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