Portaria 130/2003
de 5 de Fevereiro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Viana do Castelo e da sua Escola Superior de Educação;
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 255/98, de 11 de Agosto, aditado pelo Decreto-Lei 25/99, de 28 de Janeiro, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Criação
É criado na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viana do Castelo o curso de qualificação para o exercício de outras funções educativas na área de Comunicação Educacional e Gestão da Informação - Tecnologia Educativa.
2.º
Duração
O curso tem a duração de dois anos lectivos.
3.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso é o constante do anexo a esta portaria.
4.º
Grau académico
Aos estudantes que concluam com aproveitamento todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso é atribuído o grau de licenciado em Educação na área de Comunicação Educacional e Gestão da Informação - Tecnologia Educativa.
5.º
Condições de acesso
As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.
6.º
Início de funcionamento do curso
O curso pode iniciar o seu funcionamento no ano lectivo de 2002-2003.
7.º
Vagas para o ano lectivo de 2002-2003
As vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no curso no ano lectivo de 2002-2003 são fixadas em 36.
8.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 20 de Janeiro de 2003.
ANEXO
Instituto Politécnico de Viana do Castelo
Escola Superior de Educação
Curso de qualificação para o exercício de outras funções educativas na área de Comunicação Educacional e Gestão da Informação - Tecnologia Educativa
Grau de licenciado
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)