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Portaria 130/2003, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Cria na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viana do Castelo o curso de qualificação para o exercício de outras funções educativas na área de Comunicação Educacional e Gestão da Informação - Tecnologia Educativa.

Texto do documento

Portaria 130/2003
de 5 de Fevereiro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Viana do Castelo e da sua Escola Superior de Educação;

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 255/98, de 11 de Agosto, aditado pelo Decreto-Lei 25/99, de 28 de Janeiro, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Criação
É criado na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viana do Castelo o curso de qualificação para o exercício de outras funções educativas na área de Comunicação Educacional e Gestão da Informação - Tecnologia Educativa.

2.º
Duração
O curso tem a duração de dois anos lectivos.
3.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso é o constante do anexo a esta portaria.
4.º
Grau académico
Aos estudantes que concluam com aproveitamento todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso é atribuído o grau de licenciado em Educação na área de Comunicação Educacional e Gestão da Informação - Tecnologia Educativa.

5.º
Condições de acesso
As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.
6.º
Início de funcionamento do curso
O curso pode iniciar o seu funcionamento no ano lectivo de 2002-2003.
7.º
Vagas para o ano lectivo de 2002-2003
As vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no curso no ano lectivo de 2002-2003 são fixadas em 36.

8.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 20 de Janeiro de 2003.


ANEXO
Instituto Politécnico de Viana do Castelo
Escola Superior de Educação
Curso de qualificação para o exercício de outras funções educativas na área de Comunicação Educacional e Gestão da Informação - Tecnologia Educativa

Grau de licenciado
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/160166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Decreto-Lei 255/98 - Ministério da Educação

    Regula as condições em que os educadores de infância e os professores dos ensinos básico e secundário, titulares de um diploma de bacharelato ou equivalente para prosseguimento de estudos, podem adquirir o grau académico de licenciatura.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-28 - Decreto-Lei 25/99 - Ministério da Educação

    Torna extensivo aos cursos de formação complementar organizados nos termos do Decreto Lei 255/98, de 11 de Agosto, o regime de apreciação constante dos artigos 1º e 2º do Decreto Lei 234-C/98, de 28 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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