Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD2998, de 31 de Março

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 21/83 de 21 de Janeiro, relativo à orgânica da Direcção-Geral de Viação.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que, o Decreto-Lei 21/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 17, de 21 de Janeiro de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 36.º, alínea e), onde se lê "Aprovar as inspecções» deve ler-se "Assegurar as inspecções».

No artigo 49.º deve ser acrescentado o título "Pessoal não pertencente ao quadro».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Março de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-01-21 - Decreto-Lei 21/83 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes - Secretaria de Estado dos Transportes Interiores - Direcção-Geral de Viação

    Regulamenta a orgânica da Direcção-Geral de Viação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda