Declaração
Para os devidos efeitos se declara que, o Decreto-Lei 21/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 17, de 21 de Janeiro de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 36.º, alínea e), onde se lê "Aprovar as inspecções» deve ler-se "Assegurar as inspecções».
No artigo 49.º deve ser acrescentado o título "Pessoal não pertencente ao quadro».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Março de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.