Aviso 16178/2007, de 3 de Setembro
Licença sem vencimento de longa duração do funcionário desta autarquia Ernesto Nunes Pedro
Aviso 16 178/2007
Para os devidos efeitos, torna-se público que, no uso da competência que lhe foi delegada, através do despacho de 22 de Dezembro de 2005, foi autorizada a concessão de licença sem vencimento de longa duração, ao abrigo da alínea c) do artigo 73.º, conjugado com o artigo 78.º, do Decreto Lei 100/99, de 31 de Março, ao funcionário desta Câmara Municipal Ernesto Nunes Pedro, com a categoria de técnico profissional de 1.ª classe (medidor-orçamentista), com início em 1 de Outubro de 2007.
23 de Agosto de 2007. - O Vereador em Regime de Permanência, Ricardo Jorge Martins Aires.
2611043039
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1601350.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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