Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 16169/2007, de 3 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Alteração ao alvará de loteamento n.º 1/94, de 8 de Março - discussão pública

Texto do documento

Aviso 16 169/2007

Discussão pública

Felícia Maria Cavaleiro da Costa, vice-presidente da Câmara Municipal de Sesimbra, torna público que, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º e do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, conjugado com artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 110/2003, de 10 de Dezembro, se vai proceder ao período de discussão pública do pedido de alteração ao alvará de loteamento n.º 1/94, de 8 de Março, requerido em nome de Joaquim António Vintém, sito na Charneca da Cotovia, freguesia do Castelo, concelho de Sesimbra, respeitante ao processo de loteamento urbano n.º 21/88. O período de discussão pública terá a duração de 15 dias e iniciar-se-á 8 dias após a data desta publicação.

Qualquer interessado poderá apresentar reclamações, observações e sugestões sobre o pedido em causa, as quais deverão ser formuladas por escrito, dirigidas ao presidente da Câmara Municipal e entregues no Serviço de Atendimento do Departamento de Administração e Planeamento Urbanístico, Largo do Município, 4, em Sesimbra, onde também poderá consultar o respectivo processo.

Para constar se publica este aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.

23 de Agosto de 2007. - A Vice-Presidente da Câmara, Felícia Maria Cavaleiro da Costa.

2611042900

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1601341.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-06-04 - Decreto-Lei 110/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 29601, de 16 de Maio de 1939, no que respeita aos certificados de existência de vinho do Porto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda