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Aviso 16154/2007, de 3 de Setembro

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Sumário

Licença sem vencimento de longa duração de João Carlos Mendes Nunes, assistente administrativo principal

Texto do documento

Aviso 16 154/2007

Licença sem vencimento de longa duração

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 16 de Agosto de 2007, foi concedida licença sem vencimento de longa duração, com início em 30 de Agosto de 2007, ao abrigo do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, ao assistente administrativo principal da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal desta autarquia João Carlos Mendes Nunes, que se encontra em situação de licença sem vencimento, por um ano, desde 30 de Agosto de 2004, atingindo o limite de três anos em 30 de Agosto de 2007.

20 de Agosto de 2007. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vereador, Manuel Possolo Morgado Viegas.

2611042716

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1601319.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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