Aviso 16154/2007, de 3 de Setembro
Licença sem vencimento de longa duração de João Carlos Mendes Nunes, assistente administrativo principal
Aviso 16 154/2007
Licença sem vencimento de longa duração
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 16 de Agosto de 2007, foi concedida licença sem vencimento de longa duração, com início em 30 de Agosto de 2007, ao abrigo do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, ao assistente administrativo principal da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal desta autarquia João Carlos Mendes Nunes, que se encontra em situação de licença sem vencimento, por um ano, desde 30 de Agosto de 2004, atingindo o limite de três anos em 30 de Agosto de 2007.
20 de Agosto de 2007. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vereador, Manuel Possolo Morgado Viegas.
2611042716
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1601319.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1601319/aviso-16154-2007-de-3-de-setembro