Aviso 16153/2007, de 3 de Setembro
Licença sem vencimento por 90 dias concedida à assistente administrativa Lúcia Maria dos Santos Domingues
Aviso 16 153/2007
Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 23 de Março do ano em curso, foi deferido o pedido de licença sem vencimento por 90 dias, concedida ao abrigo do artigo 74.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, apresentado pela assistente administrativa especialista Lúcia Maria dos Santos Domingues, com efeitos a 1 de Abril de 2007.
5 de Abril de 2007. - A Presidente da Câmara, Isabel Damasceno Campos.
2611042810
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1601318.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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