Aviso 16147/2007, de 3 de Setembro
Renovação da licença sem vencimento por um ano a Luís Miguel Cabrita Alfacinha, operário qualificado principal - canalizador
Aviso 16 147/2007
Licença sem vencimento por um ano
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 6 de Agosto de 2007, foi concedida ao operário qualificado principal - canalizador Luís Miguel Cabrita Alfacinha a prorrogação da licença sem vencimento por um ano, com início a 11 de Setembro de 2007, ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
16 de Julho de 2007. - O Presidente da Câmara, João Manuel Borrega Burrica.
2611042788
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1601312.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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