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Despacho 20060/2007, de 3 de Setembro

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, nas funções de encarregada de coordenação de pessoal auxiliar de acção educativa da auxiliar de acção educativa Sónia Maria Gomes Marinho de Almeida - Agrupamento de Escolas de Milheirós de Poiares

Texto do documento

Despacho 20 060/2007

Nos termos do n.º 6 do artigo 26.º do Decreto-Lei 184/2004, de 29 de Julho, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 262/2007, de 19 de Julho, nomeio a auxiliar de acção educativa do quadro de vinculação do distrito de Aveiro, em exercício nesta Escola, Sónia Maria Gomes Marinho de Almeida, posicionada no índice 151, para exercer, em regime de substituição, as funções de encarregada de coordenação do pessoal auxiliar de acção educativa, que vem desempenhando desde 1 de Março de 2005, data em que passou à aposentação o auxiliar de acção educativa Agostinho da Silva Rocha, que exercia o cargo.

Este funcionário encontra-se aposentado desde 1 de Março de 2005, conforme publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 31 de Março de 2005.

Esta nomeação produz efeitos a 20 de Julho de 2007.

9 de Agosto de 2007. - A Presidente do Conselho Executivo, Ana Paula Gomes da Costa Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1601270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Decreto-Lei 184/2004 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-19 - Decreto-Lei 262/2007 - Ministério da Educação

    Aprova a segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho, que estabelece o regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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