Alvará 90/2007, de 3 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Segurança Social de Lisboa
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Fonte: Diário da República n.º 169/2007, Série II de 2007-09-03.
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Data:
2007-09-03
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Concessão de alvará ao estabelecimento denominado Jardim-de-Infância Mãe Patinha, propriedade de Jardim-de-Infância Mãe Patinha, Lda., requerente Jardim-de-Infância Mãe Patinha, Lda.
Alvará 90/2007
Para os devidos efeitos, faz-se saber que, ao abrigo do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 133-A/97, de 30 de Maio, é emitido o presente alvará de abertura e funcionamento do estabelecimento denominado Jardim-de-Infância Mãe Patinha, sito na Rua de Miguel Ferreira, 7, freguesia de Malveira, concelho de Mafra, distrito de Lisboa, propriedade de Jardim-de-Infância Mãe Patinha, Lda., requerente Jardim-de-Infância Mãe Patinha, Lda.
As actividades e a respectiva lotação máxima autorizadas são as seguintes:
Actividades - centro de actividades de tempos livres;
Lotação máxima - 36 crianças (18 crianças por turno).
22 de Fevereiro de 2007. - A Directora, Rosa Maria Teixeira Pimenta Araújo.
2611042792
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1601207.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1997-05-30 -
Decreto-Lei
133-A/97 -
Ministério da Solidariedade e Segurança Social
Define o regime de licenciamento e de fiscalização da prestação de serviços e dos estabelecimentos em que sejam exercidas actividades de apoio social, do âmbito da segurança social, relativas a crianças, jovens, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como os destinados à prevenção e reparação de situações de carência, de disfunção e de marginalização social. Estabelece ainda as obrigações das entidades requerentes do licenciamento, o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma, b (...)
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