Despacho 19984/2007, de 3 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e da Administração Pública - Secretaria-Geral - Direcção de Serviços de Gestão de Recursos
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Fonte: Diário da República n.º 169/2007, Série II de 2007-09-03.
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Data:
2007-09-03
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Passagem à situação de licença sem vencimento do Dr. José Manuel Pessoa Amorim Durão
Despacho 19 984/2007
Por despacho de 12 de Junho de 2007 da secretária-geral-adjunta do Ministério das Finanças e da Administração Pública, em substituição, foi o licenciado José Manuel Pessoa de Amorim Durão, assessor jurídico principal do quadro do pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, autorizado a passar à situação de licença sem vencimento de longa duração, com efeitos a partir de 1 de Julho de 2007, nos termos do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
17 de Agosto de 2007. - O Secretário-Geral, José António de Mendonça Canteiro.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1601117.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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