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Aviso 16103-P/2007, de 31 de Agosto

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Sumário

Aviso para discussão pública da alteração ao loteamento da Zona Industrial do Carrascal

Texto do documento

Aviso 16 103-P/2007

Ricardo Jorge Martins Aires, vice-presidente da Câmara Municipal de Vila de Rei, torna público, nos termos do artigo 91.º do Decreto-Lei 169/99, de 19 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugado com o n.º 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 53/2000, de 7 de Abril, e pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, que, em conformidade com a deliberação camarária aprovada na reunião ordinária realizada em 20 de Julho de 2007, irá a Câmara Municipal de Vila de Rei promover a discussão pública à alteração do loteamento da Zona Industrial do Carrascal.

A alteração ao loteamento está de acordo com o Plano de Urbanização de Vila de Rei, publicado em Diário da República, 1.ª série-B, n.º 268, de 20-11-2000, através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 165/2000, com a alteração de pormenor publicada em Diário da República, 1.ª série-B, n.º 166, de 19 de Julho de 2001, através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 83/2001.

A alteração consiste no emparcelamento dos lotes n.os 4, 5 e 6, criando assim o lote n.º 4, para possibilitar a instalação unidade fabril da firma ITL.

Assim, e em cumprimento do n.º 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 53/2000, de 7 de Abril, e pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, encontra-se nesta Câmara Municipal, no prazo de 15 dias, após 10 dias a contar da publicação no Diário da República, o projecto de alteração do loteamento da Zona Industrial do Carrascal, para efeitos de discussão pública, estando a Câmara Municipal receptiva a sugestões, observações e reclamações.

23 de Julho de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, Ricardo Jorge Martins Aires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1601108.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 53/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o artigo 157º do Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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