Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 19795/2007, de 31 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Nomeação, em regime de substituição, do licenciado Orlindo Balcão Vicente no cargo de direcção intermédia do 2.º grau, chefe de divisão Sub-Regional da Guarda

Texto do documento

Despacho 19 795/2007

Em cumprimento do artigo 16.º do Decreto-Lei 207/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do MAOTDR, foi publicado o Decreto-Lei 134/2007, de 27 de Abril, que opera a reestruturação da CCDRC, no âmbito do processo global de reforma da Administração Pública.

Através da Portaria 528/2007, de 30 de Abril, foi fixada a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Assim:

Considerando que, na sequência desta reestruturação, é necessário proceder à nomeação dos dirigentes das unidades orgânicas agora criadas ou reestruturadas de forma a garantir não só o normal funcionamento dos serviços mas também a rápida consolidação da estrutura agora aprovada, visando a prossecução das novas atribuições cometidas à CCDRC;

Considerando que o licenciado Orlindo Balcão Vicente possui os requisitos legais exigidos, bem como capacidades adequadas e experiência profissional no exercício de funções dirigentes, correspondendo assim ao perfil pretendido para o lugar a prover, evidenciado na nota curricular em anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante:

Nomeio, em regime de substituição, no cargo de direcção intermédia do 2.º grau, chefe de divisão Sub-Regional da Guarda, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, o licenciado Orlindo Balcão Vicente, do quadro de zona pedagógica da Guarda, nos termos dos artigos 20.º, 21.º e 27.º, todos da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

O presente despacho produz efeitos a 11 de Junho de 2007.

9 de Agosto de 2007. - O Presidente, Alfredo Rodrigues Marques.

Nota curricular

Dados biográficos - Orlindo Balcão Vicente, natural de Vilar Formoso, nascido em 28 de Janeiro de 1966, casado, residente em Vilar Formoso.

Habilitações literárias - licenciatura em Economia e mestre em Estudos Europeus.

Experiência profissional:

Leccionou Marketing e Técnicas Comerciais no Instituto Superior de Administração, Comunicação e Empresa (ISACE), Guarda;

Leccionou Economia I e Economia II na Escola Superior de Tecnologia e Gestão da Guarda (IPG);

Leccionou vários cursos de formação profissional para várias empresas;

Exerceu funções de chefe de gabinete do governador civil do distrito da Guarda;

Experiência na realização de estudos de viabilidade económica e financeira, bem como projectos de investimento;

Vereador da Câmara Municipal de Almeida;

Vice-presidente do conselho executivo do Agrupamento de Escolas de Vilar Formoso;

Economista.

Outras actividades - formador de formação contínua de professores, nas áreas da economia e do desenvolvimento económico e social; bons conhecimentos linguísticos no que respeita às línguas francesa e espanhola e conhecimentos razoáveis de inglês; bons conhecimentos na utilização das novas tecnologias da informação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1600727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 207/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (MAOTDR).

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 134/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda