Aviso (extracto) 15961/2007, de 30 de Agosto
Renovação da licença sem vencimento ao funcionário Guilherme da Silva Magalhães
Aviso (extracto) n.º 15 961/2007
Renovação de licença sem vencimento
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho, foi deferida a renovação da licença sem vencimento por um ano, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, ao funcionário do quadro privativo desta autarquia Guilherme da Silva Magalhães, leitor-cobrador de consumos, com início em 1 de Julho do corrente ano.
21 de Agosto de 2007. - O Presidente da Câmara, Manuel Moreira.
2611042409
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1600631.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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