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Aviso (extracto) 15961/2007, de 30 de Agosto

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Sumário

Renovação da licença sem vencimento ao funcionário Guilherme da Silva Magalhães

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 15 961/2007

Renovação de licença sem vencimento

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho, foi deferida a renovação da licença sem vencimento por um ano, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, ao funcionário do quadro privativo desta autarquia Guilherme da Silva Magalhães, leitor-cobrador de consumos, com início em 1 de Julho do corrente ano.

21 de Agosto de 2007. - O Presidente da Câmara, Manuel Moreira.

2611042409

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1600631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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