Nuno Manuel Grilo de Oliveira, presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, torna público que, nos termos do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho:
1 - Se encontra aberto, por um prazo de 30 dias consecutivos, a partir da data de publicação no Diário da República, concurso de provas públicas para recrutamento de um professor-coordenador para a área científica de Língua Inglesa, especialização em Tecnologias da Informação no Ensino da Língua Estrangeira, da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Portalegre.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar em referência, caducando com o preenchimento do mesmo.
3 - Conteúdo funcional - o descrito no n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
4 - Ao referido concurso serão admitidos candidatos que reúnam os requisitos constantes do artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, com habilitação em Língua Inglesa.
5 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, de acordo com o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, podendo ser entregue directamente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Praça do Município, apartado 84, 7301-901 Portalegre.
6 - Do requerimento de admissão a concurso deverão constar os seguintes elementos: nome completo, filiação, nacionalidade, naturalidade, data e local de nascimento, residência actual, número de telefone, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, grau académico e respectiva classificação final, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa.
7 - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:
a) Certidão de registo de nascimento;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Certificado de registo criminal;
d) Atestado e certificado referidos no Decreto-Lei 319/99, de 1 de Agosto;
e) Cópia autenticada do diploma ou certidão de atribuição de grau académico;
f) Três exemplares do curriculum vitae detalhado e quaisquer documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo;
g) Seis exemplares do tema da lição que consta da alínea h) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
h) Seis exemplares da dissertação que consta da alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, para os candidatos não habilitados com o grau de doutor;
i) Lista completa da documentação apresentada.
7.1 - Na análise do curriculum vitae só serão considerados os trabalhos dos quais seja enviada cópia.
8 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c) e d) aos candidatos que declararem, sob compromisso de honra, nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.
9 - Do curriculum vitae deverão constar:
a) Habilitações académicas - graus académicos e classificações, datas e instituições em que foram obtidos;
b) Outros cursos formais a nível de graduação e pós-graduação, com indicação da classificação, data e instituições em que foram obtidos;
c) Formação e experiência profissional com indicação de data, local e classificações de estágios profissionais e instituições em que exerceu a actividade profissional a qualquer título;
d) Outras funções exercidas no domínio da educação, indicando as funções, devendo ser incluídos os elementos pertinentes à avaliação do desempenho do candidato;
e) Frequência de acções de formação, devendo ser especificadas a duração, a data e o local, os orientadores dos cursos, a forma e o resultado da avaliação, bem como outros elementos que permitam avaliar o grau de participação e ou repercussão das acções de formação na prática docente do candidato;
f) Participação em experiências de inovação, desenvolvimento curricular ou avaliação pedagógica, devendo os elementos fornecidos permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato, bem como os resultados finais da experiência;
g) Trabalhos de investigação ou didácticos realizados, devendo os elementos permitir avaliar as competências adquiridas nestes domínios através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos.
10 - Provas públicas:
10.1 - Os critérios de selecção e ordenação dos candidatos terão em conta:
a) Apresentação de uma lição sobre tema escolhido pelo candidato no âmbito de língua inglesa - tecnologias da informação no ensino da língua estrangeira;
b) Apresentação e discussão de uma dissertação, de concepção pessoal, sobre língua inglesa - tecnologias da informação no ensino da língua estrangeira, reveladora da capacidade para a investigação e que patenteie perspectivas de progresso na área em causa;
c) Apreciação e discussão do currículo científico e pedagógico do candidato.
10.2 - Os candidatos habilitados com o grau de doutor no domínio da área para que é aberto o concurso e os que tenham sido aprovados em mérito absoluto em anterior concurso para professor-coordenador serão dispensados da prova referida na alínea b) do n.º 10.1.
10.3 - Metodologia:
a) As provas públicas referidas nas alíneas a), b) e c) do n.º 10.1 serão separadas por intervalos mínimos de vinte e quatro horas, contados entre os respectivos inícios;
b) A lição referida na alínea a) do n.º 10.1 terá a duração máxima de sessenta minutos;
c) As provas referidas nas alíneas b) e c) do n.º 10.1 terão a duração máxima de duas horas;
d) Aos candidatos será proporcionado o tempo necessário para que possam responder às críticas produzidas.
11 - O provimento está condicionado às necessidades de serviço docente.
12 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Prof. Nuno Manuel Grilo de Oliveira, presidente do Instituto Politécnico de Portalegre.
Vogais efectivos:
Prof. Doutor Joaquim João Quadrado Gil, professor-coordenador do Instituto Politécnico da Guarda.
Prof. Doutor José Casa Nova Tavares Travassos, professor-coordenador do Instituto Politécnico de Portalegre.
Prof.ª Doutora Maria Clara Lopes Dias Ferrão Bandeira Tavares, professora-coordenadora do Instituto Politécnico de Santarém.
Prof.ª Doutora Maria Lúcia Rosa Oliveira, professora-coordenadora do Instituto Politécnico de Leiria.
Prof. Doutor Vito José de Jesus Carioca, professor-coordenador do Instituto Politécnico de Beja.
13 - Da decisão do júri não cabe recurso, salvo vício de forma.
31 de Julho de 2007. - O Presidente, Nuno Manuel Grilo de Oliveira.