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Despacho 19679/2007, de 30 de Agosto

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Sumário

Nomeações na categoria de assistente administrativo especialista para o Centro de Saúde de São Sebastião, precedendo concurso interno de acesso misto

Texto do documento

Despacho 19 679/2007

Por despacho de 30 de Julho de 2007 da directora de serviços de Administração Geral, proferido em substituição do coordenador sub-regional de Saúde de Setúbal, Ana Teresa Meira Abelho Cardoso Salgado, Cláudia Sofia Soares Pires Rodrigues, Helena Paula Ferreira Ramos de Oliveira, Hermínia Letras Cardoso, Lénia Maria Ventura Coelho Silva Maurício, Ludovina Lourenço Gil do Carmo, Maria do Carmo Vieira Chambel Tiago Figueiredo e Maria Manuela Gonçalves Vieira foram nomeadas na categoria de assistente administrativo especialista, ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e artigo 41.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para o quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal, Centro de Saúde de São Sebastião, precedendo concurso interno de acesso misto, conforme publicação no Diário da República 2.ª série, n.º 27, de 7 de Fevereiro de 2007, aviso 2105/2007. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

31 de Julho de 2007. - A Directora de Serviços de Administração Geral, Eduarda Paula Régio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1600467.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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