Despacho 19 643/2007
Delegação e subdelegação de competências
Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no âmbito das competências que me foram delegadas pelo director-geral de Viação, através do despacho 16 706/2007, de 12 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 31 de Julho de 2007, delego e subdelego, sem faculdade de nova subdelegação e sem prejuízo do direito de avocação ou direcção, nos dirigentes e coordenadores que a seguir indico as seguintes competências:
1 - Na chefe de divisão de Condutores, licenciada Maria Helena Tarrafa Girão, as competências constantes das alíneas a), b), à excepção dos exames de habilitação para o exercício da actividade de inspector de veículos, c) e d) do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 484/99, de 10 de Novembro, e para me substituir nas minhas faltas e impedimentos.
2 - No chefe de divisão de Trânsito e Veículos, licenciado David Manuel Lopes Coimbra, as competências constantes das alíneas b), apenas no que se refere à realização de exames de habilitação para o exercício da actividade de inspector de veículos, e e) a k) do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 484/99, de 10 de Novembro.
3 - Nos chefes de divisão das Delegações de Viação de Aveiro, Castelo Branco, Guarda, Leiria e Viseu, respectivamente licenciados Margarida Maria Santos Soares da Rocha Gariso, José Nunes, José Mendo Rodrigues, Fernando Amadeu Alves Pinto e Henrique Luís Meneses Vieira de Araújo, as competências constantes das alíneas a), c) a f) e h) a k) do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 484/99, de 10 de Novembro, e ainda as previstas nas alíneas a) a d) do n.º 3 do despacho 16 706/2007, de 12 de Março.
4 - Nos coordenadores dos Núcleos Técnicos de Contra-Ordenações das Delegações de Viação de Aveiro e Leiria, respectivamente licenciados Armando dos Santos Mendes e Olga Cristina Marques da Rocha Baptista, as competências previstas nas alíneas a) a d) do n.º 3 do despacho 16 706/2007, de 12 de Março.
5 - As competências ora delegadas e subdelegadas referem-se a actividades e processos da área de jurisdição dos distritos supramencionados.
6 - Subdelego ainda nos dirigentes e coordenadores supramencionados, sem poderes de nova subdelegação, para as matérias respeitantes às actividades que superintendem, a assinatura da correspondência ou do expediente necessários à instrução dos processos, com excepção dos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 5 do mencionado despacho 16 706/2007, de 12 de Março.
7 - Ratifico todos os actos praticados desde 1 de Fevereiro de 2007, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas.
1 de Agosto de 2007. - O Director Regional de Viação Centro, Manuel António Miranda Góis.