O grupo do pessoal dirigente do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa carece de uma revisão, de molde a reflectir as efectivas necessidades, no que diz respeito aos lugares de administrador hospitalar.
Há que proceder, assim, a um reajustamento no sentido de extinguir um lugar de administrador de 2.ª classe, criando, em contrapartida, um lugar de administrador de 3.ª classe.
Desta alteração resulta uma redução da despesa com pessoal.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, que seja criado no quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, aprovado pela Portaria 296/97, de 6 de Maio, no grupo de pessoal dirigente, e com a efeitos a 28 de Fevereiro de 2007, um lugar de administrador de 3.ª classe, passando de três para dois lugares a dotação de administrador de 2.ª classe.
6 de Agosto de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, Carmen Madalena da Costa Gomes e Cunha Pignatelli.