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Anúncio , de 29 de Agosto

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Texto do documento

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Concurso público para execução da empreitada "Ampliação do Cemitério Municipal de Peniche" - proc.º 314/DOM/07, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 5 de Julho de 2007 - prestações de esclarecimentos (ao abrigo do artigo 81.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março).

Relativamente ao capítulo 5 (C) - módulos de ossários e de decomposição aeróbia, do mapa de quantidades, os concorrentes deverão considerar todos os trabalhos e fornecimentos inerentes ao correcto e total funcionamento dos módulos como um todo, tendo em atenção o descrito na memória descritiva e justificativa do projecto de arquitectura e nos artigos (C) 5.1 e (C) 5.2 do mapa de quantidades e considerando o seguinte:

Deverá considerar-se o fornecimento e colocação de tampas decorativas em pedra serrada do tipo "moleanos" ou equivalente, com 2 cm de espessura, numeradas por gravação em baixo relevo, com pintura dos números de cor a definir e furação para ornamentação.

As ferragens para suporte das tampas decorativas deverão ser em latão.

Todas as restantes especificações e dimensões construtivas deverão ser do tipo "sistema DUWE" ou equivalente, devendo a proposta ser suportada por descrição detalhada dos processos construtivos e esquemas devidamente esclarecedores, a incluir na memória descritiva e justificativa solicitada na alínea e) do ponto 16.1 do programa de concurso, conforme prevê o ponto 16.3 do mesmo documento.

3 de Agosto de 2007. - O Presidente da Câmara, António José Correia.

2611042105

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1600331.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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