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Aviso (extracto) 15865/2007, de 29 de Agosto

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 15 865/2007

Celebração de contratos de trabalho a termo resolutivo certo

António Maria dos Santos Sousa, presidente da Câmara Municipal da Murtosa, torna público que, por despachos de 3 e 19 de Julho de 2007, em cumprimento da alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, foram celebrados os contratos de trabalho a termo resolutivo certo de 4 de Julho a 31 de Agosto com Andreia Carina Mateus Nunes Gonçalves, Filipe Emanuel da Silva Loureiro e Renata Alexandra Cerqueira Rebimbas; de 1 de Agosto a 30 de Setembro com Áurea Susana Fidalgo Mortágua; de 15 a 31 de Agosto com Alexandre Manuel Barroqueiro, Daniela Carinha Barroqueiro, Carina Vanessa Lima Lopes, José Concépcion Fernandes Duarte, Sara Cristina Valente Santos e Susana Alexandra Lemos Melo, com a categoria de auxiliares administrativos.

14 de Agosto de 2007. - O Presidente da Câmara, António Maria dos Santos Sousa.

2611042017

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1600302.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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