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Aviso (extracto) 15841/2007, de 29 de Agosto

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Sumário

Nomeação referente a três funcionários na categoria de fiscal municipal principal

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 15 841/2007

Concurso interno de acesso geral para provimento de três lugares de fiscal municipal principal

Para os devidos e legais efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 17 de Agosto de 2007, foram nomeados definitivamente para os lugares de fiscal municipal principal, nos termos do n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável às autarquias por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, os candidatos Joaquim Augusto Loureiro Mariano, Rui Manuel Cabrita Guerreiro e Ricardo José Ramos Palma, aprovados no concurso em epígrafe, aberto por aviso de 29 de Maio de 2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 11 de Junho de 2007.

Os candidatos deverão aceitar a nomeação no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

17 de Agosto de 2007. - O Presidente da Câmara, António José Messias do Rosário Sebastião.

2611041949

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1600275.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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