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Aviso (extracto) 15838/2007, de 29 de Agosto

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Sumário

Nomeação, em comissão de serviço extraordinária, dos funcionários Manuel António Felisberto Francisco, Lisete Gil Jesué e Ana Lúcia Raimundo Balbina

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 15 838/2007

Para os devidos e legais efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 17 de Agosto de 2007 e por urgente conveniência de serviço, foram nomeados, em comissão de serviço extraordinária, pelo período de seis meses, para os lugares de técnico-adjunto de arquivo de 2.ª classe, conforme o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, os funcionários Manuel António Felisberto Francisco, Lisete Gil Jesué e Ana Lúcia Raimundo Balbina, os quais deverão tomar posse no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

Em cumprimento do previsto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi efectuada a consulta à DGAEP, que informou, em 14 de Agosto de 2007, da não existência de pessoal com o referido perfil em situação de mobilidade especial. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

17 de Agosto de 2007. - O Presidente da Câmara, António José Messias do Rosário Sebastião.

2611041922

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1600272.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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