1 - Faço público que, por meu despacho de 29 de Junho de 2007 e nos termos do disposto no Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e demais disposições legais em vigor, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias consecutivos a partir da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para provimento de duas vagas na categoria de professor-adjunto existentes no quadro do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, conforme o mapa anexo à Portaria 18/97, de 6 de Janeiro, e a estrutura orgânica definida pela Portaria 1114/97, de 5 de Novembro, e o despacho 410/98 (2.ª série), de 8 de Janeiro, na área cientifica de Engenharia Mecânica.
2 - O concurso é válido para os lugares postos a concurso, caducando com o preenchimento dos mesmos.
3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 - Ao presente concurso serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
5 - Do requerimento de admissão a concurso, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, deverão constar os seguintes elementos: nome completo, filiação, naturalidade, bilhete de identidade (número, data e arquivo que o emitiu), data de nascimento, residência, número de telefone, estado civil, graus académicos e respectivas classificações e situação profissional actual:
5.1 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo de que se encontram nas condições previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
b) Cópia do certificado de habilitações, com a respectiva classificação;
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Certificado do registo criminal;
e) Atestado de acordo com o disposto no Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;
f) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar;
g) Quatro exemplares do curriculum vitae detalhado;
h) Um exemplar dos trabalhos mencionados no curriculum vitae;
i) Lista completa da documentação apresentada.
5.2 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas d), e) e f) aos candidatos que declararem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma daquelas alíneas.
6 - Do curriculum vitae deverão constar:
6.1 - Habilitações académicas e formação complementar, incluindo:
a) Graus académicos, indicando as classificações, datas e instituições em que foram obtidos;
b) Outros cursos formais, a nível da graduação ou pós-graduação, com indicação da classificação, data e instituições em que foram obtidos;
c) Frequência de acções de formação - deverão ser especificados a duração, a data, o local, os orientadores dos cursos, a forma e o resultado da avaliação, quando existir, bem como todos os elementos que permitam avaliar a grau de participação e a repercussão das acções de formação na prática docente do candidato;
6.2 - Actividade científica - participação em actividades e projectos de I&D, publicações, comunicações, participação em congressos e em reuniões científicas, missões científicas, devendo ser especificados a data, o local e o tipo de participação (com ou sem apresentação de comunicações), relatórios científicos, orientação de cursos de pós-graduação, participação em júris de pós-graduação, patentes, prémios e distinções científicas;
6.3 - Actividades pedagógicas, com indicação das instituições onde foram exercidas:
a) Experiência em orientação pedagógica, definição de metodologia a objectivos pedagógicos, elaboração de programas, experiência docente, regência de disciplinas, responsabilidade por aulas teóricas, práticas, laboratoriais, incluindo a concepção, especificação, aquisição e adaptação dos equipamentos para a sua realização, orientação de projectos e estágios, assistência a alunos, trabalhos didácticos e pedagógicos;
b) Participação, como docente ou especialista, em outras actividades pedagógicas relevantes, incluindo experiências de inovação, desenvolvimento curricular ou avaliação pedagógica;
6.4 - Actividade profissional - actividades desenvolvidas como engenheiro mecânico, com indicação das empresas e instituições em que exerceu as actividades profissionais e duração dessa actividade, nível de responsabilidade, projectos realizados, publicações e relatórios técnicos;
6.5 - Actividade de apoio à gestão no ensino superior - responsabilidade por órgãos, departamentos, cursos, grupos de disciplinas, laboratórios, apoio à actividade de gestão, apoio à gestão de infra-estruturas, participação em actividades de extensão, divulgação de actividades desenvolvidas e capacidade de angariação de benefícios para a escola;
6.6 - Na análise do currículo científico e pedagógico só serão considerados os trabalhos de que seja enviada cópia no processo de candidatura. O candidato deve apresentar todos os elementos que permitam a correcta caracterização e avaliação do seu currículo.
7 - As candidaturas (constituídas por requerimento e documentos referidos no n.º 5.1) deverão ser entregues em envelope fechado, com indicação do concurso a que se destinam, directamente no Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, Rua de Pedro Nunes, 3030-199 Coimbra, ou enviadas pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção com indicação do concurso a que se destina para a referida morada.
8 - A selecção e ordenação dos candidatos será feita de acordo com a relevância do seu currículo científico, pedagógico, profissional e de apoio às actividades de gestão no ensino superior, particularmente nos institutos superiores de engenharia do ensino superior politécnico, tendo em conta os seguintes itens:
a) Adequação do candidato à área científica de Engenharia Mecânica;
b) Prática lectiva, experiência profissional e de apoio às actividades de gestão em institutos superiores de engenharia do ensino superior politécnico.
8.1 - Serão excluídos os candidatos cujo currículo revele a sua não adequação à área científica de Engenharia Mecânica.
8.2 - A seriação e ordenação será efectuada com base na classificação definida na seguinte fórmula:
CF=(3CC+3CP+2APG)/8
em que:
CF - classificação final;
CC - classificação do currículo científico;
CP - classificação do currículo pedagógico;
APG - classificação da actividade profissional e do apoio à gestão no ensino superior.
9 - O júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares, se o considerar necessário.
10 - O não cumprimento do estipulado no presente edital ou a entrega de documentos fora de prazo implica a eliminação liminar dos candidatos.
11 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.
12 - O júri do concurso designado pelo conselho científico do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, terá a seguinte constituição:
Presidente - Doutor Luís Filipe Pires Borrego, professor-coordenador do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra.
Vogais efectivos:
Mestre Daniel José Pais Gomes de Campos, professor-adjunto do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra.
Mestre António Manuel do Morais Grade, professor-adjunto do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra.
Vogais suplentes:
Doutor João Carlos Antunes Ferreira Mendes, professor-adjunto do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra.
Doutor Luís Manuel Ferreira Roseiro, professor-adjunto do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra.
25 de Julho de 2007. - O Presidente, José Manuel Torres Farinha.