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Despacho 19480-AB/2007, de 28 de Agosto

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Sumário

Plano de estudos do 1.º ciclo de estudos de Artes da Imagem da Escola Superior de Artes Aplicadas do Instituto Politécnico de Castelo Branco

Texto do documento

Despacho 19 480-AB/2007

Sob proposta da Escola Superior de Artes Aplicadas do Instituto Politécnico de Castelo Branco e de acordo com o disposto no n.º 6 do despacho 9288-M/2007, de 21 de Maio, aprovo o plano de estudos do ciclo de estudos de Artes da Imagem da Escola Superior de Artes Aplicadas do Instituto Politécnico de Castelo Branco, criado pela Portaria 466-G/2000, de 21 de Julho e cuja adequação foi registada através do despacho 9288-M/2007, de 21 de Maio.

Artigo 1.º

O plano de estudos do referido curso é o constante do anexo ao presente despacho.

Artigo 2.º

As regras de transição entre a anterior organização de estudos e a nova organização, decorrente do processo de adequação a Bolonha, aprovada pelo presente despacho, são fixadas de acordo com o disposto no artigo 66.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

Artigo 3.º

O disposto no presente despacho aplica-se a partir do ano lectivo de 2007-2008, inclusive.

19 de Julho de 2007. - A Presidente, Ana Maria Baptista Oliveira Dias Malva Vaz.

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino - Instituto Politécnico de Castelo Branco.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Escola Superior de Artes Aplicadas.

3 - Curso - Artes da Imagem.

4 - Grau ou diploma - licenciado.

5 - Área científica predominante do curso - Design e Audiovisuais.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180 créditos/ECTS.

7 - Duração normal do curso - 3 anos/6 semestres/40 semanas de estudo a tempo inteiro por ano/180 créditos ECTS.

8 - Opção, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações.

Instituto Politécnico de Castelo Branco

Escola Superior de Artes Aplicadas

Artes da Imagem

Licenciatura

Design e Audiovisuais

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano/3.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º ano/4.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º ano/5.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º ano/6.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1600016.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-07-21 - Portaria 466-G/2000 - Ministério da Educação

    Autoriza um conjunto de estabelecimentos de ensino superior politécnico público a conferir os graus de bacharel e de licenciado em diversas áreas.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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