A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 15756/2007, de 28 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Concessão de licença sem vencimento pelo período de 14 dias à funcionária Brigite Costa

Texto do documento

Aviso 15 756/2007

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do vice-presidente da Câmara de 2 de Agosto de 2007, foi concedida, ao abrigo do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, licença sem vencimento pelo período de 14 dias à técnica de informática de grau 1, desta autarquia, Brigite Costa. A referida licença teve início no dia 6 de Agosto de 2007.

13 de Agosto de 2007. - A Directora do Departamento de Recursos Humanos, por delegação de competências, Rosária Maria Soares Murça.

2611041616

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1599962.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda