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Despacho 19421/2007, de 28 de Agosto

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Sumário

Homologação de três propostas de transferência para lugares do quadro da Escola E. B. 2, 3 Jacinto Correia, Lagoa, com efeitos em 1 de Setembro de 2006

Texto do documento

Despacho 19 421/2007

Por despacho de 23 de Maio de 2007 da presidente do conselho executivo, no uso da competência delegada no n.º 1.1 do despacho 23 106/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 13 de Novembro de 2006, com efeitos a 1 de Setembro de 2006, foram transferidos para lugares do quadro da Escola E. B. 2, 3 Jacinto Correia, Lagoa (código 341782), nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 64.º e do artigo 65.º do ECD, aprovados pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro, os professores do quadro de nomeação definitiva a seguir indicados:

Grupo ... Nome ... De escola (código) ... Para escola (código)

530 ... Arlindo Jesus Pereira Trindade ... 9520 ... 341782

330 ... Célia Luzia Louzeiro Marques ... 341873 ... 341782

910 ... Maria Antónia Fernandes Martins Torrinha V. Jorge ... 266061 ... 341782

23 de Maio de 2007. - A Presidente do Conselho Executivo, Telma Cristina Valentim Caroço.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1599812.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-02 - Decreto-Lei 1/98 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, estabelecendo ainda algumas normas transitórias. Publica, em anexo, a versão integral do Estatuto com as alterações agora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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