Sob proposta da Escola Superior de Artes e Design de Matosinhos e nos termos do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março, o conselho científico da Escola Superior de Artes e Design de Matosinhos aprova o Regulamento das Provas Especialmente Adequadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Cursos Superiores da Escola Superior de Artes e Design de Matosinhos dos Maiores de 23 Anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis 115/97, de 19 de Setembro e 49/2005, de 30 de Agosto, pelo que determino o seguinte:
1.º
Definição das provas
As provas visam avaliar a capacidade para a frequência dos cursos de Artes e de Design e consistem em:
1) A realização de uma prova teórica sobre conteúdos programáticos da disciplina de História da Arte;
2) A realização de uma prova prática sobre conteúdos programáticos da disciplina de Desenho;
3) A realização de uma entrevista na qual se avalia a motivação do candidato, se aprecia o seu currículo escolar e profissional e se analisa o portafólio.
2.º
Organização e realização das provas
1 - As provas realizam-se segundo o calendário escolar aprovado pelo director e afixado na Escola.
2 - As provas incidem sobre matérias que fazem parte de programas leccionados no ensino secundário.
3 - A realização e avaliação das provas competem a um júri nomeado pelo director, sob proposta do conselho científico, que deve integrar como presidente um membro do próprio conselho e dois docentes.
4 - Serão automaticamente eliminados das provas os candidatos que não compareçam a qualquer das componentes de avaliação ou que delas desistam expressamente.
3.º
Classificação
1 - A classificação final é expressa no intervalo de 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20.
2 - A classificação final é determinada pela média aritmética das classificações da entrevista (40%) e das provas realizadas (30% cada).
3 - A classificação final determina a seriação dos candidatos.
4.º
Vagas
O número de vagas a criar é de pelos menos 5% do número de vagas fixado para o regime geral de acesso para o conjunto dos cursos ministrados na Escola.
5.º
Efeitos e validade
As provas são válidas tanto para o curso de Artes como para o curso de Design e prescrevem ao fim de três anos.
6.º
Creditação
O número de créditos a atribuir à experiência profissional e nível de conhecimentos é estabelecido pelo júri.
23 de Julho de 2007. - O Director, José António Simões.