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Declaração DD2987, de 31 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar nº 5/83 de 31 de Janeiro, que estabelece o regime de previdência aplicável ao clero secular e religioso da Igreja Católica e a ministros de outras religiões.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 5/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 25, de 31 de Janeiro de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 1 do artigo 6.º, onde se lê "para efeito de incidência de contribuições» deve ler-se "para efeitos de incidência de contribuições».

No n.º 2 do artigo 6.º, onde se lê "base de incidências de contribuições» deve ler-se "base de incidência de contribuições» e onde se lê "no decurso dos 70 meses» deve ler-se "no decurso dos 60 meses».

No n.º 2 do artigo 8.º, onde se lê "eventualmente revistam» deve ler-se "eventualmente revista».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Março de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-01-31 - Decreto Regulamentar 5/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Estabelece o regime geral de previdência aplicável ao clero secular e religioso da Igreja Católica e ministros de outras igrejas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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