Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 5/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 25, de 31 de Janeiro de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 1 do artigo 6.º, onde se lê "para efeito de incidência de contribuições» deve ler-se "para efeitos de incidência de contribuições».
No n.º 2 do artigo 6.º, onde se lê "base de incidências de contribuições» deve ler-se "base de incidência de contribuições» e onde se lê "no decurso dos 70 meses» deve ler-se "no decurso dos 60 meses».
No n.º 2 do artigo 8.º, onde se lê "eventualmente revistam» deve ler-se "eventualmente revista».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Março de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.