Aviso 15587/2007, de 24 de Agosto
Procedimento concursal para provimento de um cargo de direcção intermédia do 2.º grau - chefe de divisão de Documentação e Informação do quadro de pessoal dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República
Aviso 15 587/2007
Procedimento concursal para provimento do um cargo de direcção intermédia do 2.º grau - Chefe de divisão da área de documentação do quadro dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República.
Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, faz-se público que, por meu despacho de 5 de Julho de 2007 e pelo prazo de 10 dias úteis a contar do 1.º dia da publicitação na bolsa de emprego público (BEP), é aberto procedimento concursal com vista ao recrutamento para o cargo de direcção intermédia do 2.º grau - chefe de divisão de Documentação e Informação do quadro dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República.
Para informação sobre os requisitos e apresentação de candidatura, deverá ser consultada a referida BEP, nos três dias seguintes à publicação do presente aviso.
12 de Julho de 2007. - O Secretário, Carlos José Sousa Mendes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1599389.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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