Portaria 109/2003
de 29 de Janeiro
Pelo Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro, foi aprovada a Lei Orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, pelo que importa, agora, aprovar o respectivo quadro de pessoal.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 57.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Administração Interna, o seguinte:
1.º É aprovado o quadro único do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, constante do mapa I anexo ao presente diploma, de que faz parte integrante.
2.º Nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, são previstos oito coordenadores técnicos e seis coordenadores de projecto.
Em 30 de Dezembro de 2002.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Administração Interna, António Jorge de Figueiredo Lopes.
MAPA I
Quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
(ver quadro no documento original)