A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 109/2003, de 29 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Aprova o quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Texto do documento

Portaria 109/2003
de 29 de Janeiro
Pelo Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro, foi aprovada a Lei Orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, pelo que importa, agora, aprovar o respectivo quadro de pessoal.

Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 57.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Administração Interna, o seguinte:

1.º É aprovado o quadro único do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, constante do mapa I anexo ao presente diploma, de que faz parte integrante.

2.º Nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, são previstos oito coordenadores técnicos e seis coordenadores de projecto.

Em 30 de Dezembro de 2002.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Administração Interna, António Jorge de Figueiredo Lopes.


MAPA I
Quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/159931.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-10-16 - Decreto-Lei 252/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda