Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 15509/2007, de 24 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Nomeação de Nuno Miguel Alves César, Cláudia Sofia Sousa Silva, Carlos Alberto Esteves Aparício e Liliana Margarida Oliveira Loureiro na categoria de fiscal municipal de 2.ª classe

Texto do documento

Aviso 15 509/2007

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de hoje e em cumprimento da competência que me foi delegada por despacho do presidente da Câmara de 2 de Novembro de 2005, nomeei na categoria de fiscal municipal de 2.ª classe os candidatos classificados nos quatro primeiros lugares - Nuno Miguel Alves César, Cláudia Sofia Sousa Silva, Carlos Alberto Esteves Aparício e Liliana Margarida Oliveira Loureiro - na sequência de concurso externo de ingresso para o provimento de quatro lugares de fiscal municipal de 2.ª classe, aberto por publicação no Diário da República, 3.ª série, n.º 14, de 19 de Janeiro de 2006.

A aceitação da nomeação deverá efectuar-se no prazo de 20 dias, após publicação do presente aviso no Diário da República. [Isento de visto do Tribunal de Contas nos termos do n.º 1 do artigo 46.º, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 114.º, da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]

13 de Agosto de 2007. - A Vice-Presidente da Câmara, Octávia Manuel da Rocha e Freitas Morais Clemente.

2611041052

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1599286.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda