Declaração de Rectificação 31-H/2002, de 31 de Dezembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte: Diário da República n.º 302/2002, 4º Suplemento, Série I-A de 2002-12-31.
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Data:
2002-12-31
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 193/2002, de 25 de Setembro, que estabelece o regime de colocação a de afectação do pessoal integrado nos serviços a organismos que sejam objecto de extinção, fusão ou reestruturação, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 16-A/2002, de 31 de Maio.
Declaração de Rectificação 31-H/2002
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 193/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 222, de 25 de Setembro de 2002, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões que assim se rectificam:
No artigo 8.º, n.º 2, onde se lê «a transição do pessoal para os novos serviços faz-se-á na medida das necessidades destes» deve ler-se «a transição do pessoal para os novos serviços far-se-á na medida das necessidades destes».
No artigo 16.º, n.º 1, onde se lê «Decreto-Lei 497/99, de 31 de Março» deve ler-se «Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Dezembro de 2002. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/12/31/plain-159893.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/159893.dre.pdf .
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