Mudança definitiva de Órgão por consolidação de mobilidade interna de trabalhador
Ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014,
de 20 de junho, torna-se público, que por meu despacho datado de 09 de julho de 2015, por deliberação da reunião de câmara de 15 de julho de 2015 e nos termos previstos no artigo 92.º e seguintes da Lei 35/2014, de 20 de junho, foi autorizada a consolidação definitiva da Mobilidade Interna entre Órgãos na categoria, do Técnico Superior António José Teixeira Campos, em Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado do Mapa de Pessoal do Município de Vieira do Minho para o desempenho de funções na mesma carreira/categoria no Município de Póvoa de Lanhoso, com efeitos a 14 de agosto de 2015.
15 de setembro de 2015. - O Presidente da Câmara, Eng.º António Cardoso Barbosa.
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