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Aviso 10852/2015, de 24 de Setembro

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Sumário

Projeto de Regulamento Municipal de Urbanização e da Edificação - Discussão Pública

Texto do documento

Aviso 10852/2015

Projeto de Regulamento Municipal de Urbanização e da Edificação

Discussão Pública

Manuel Vítor Nunes de Jesus, Vereador da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, da Câmara Municipal de Alcácer do Sal:

Torna Público Que, a Câmara Municipal na sua reunião de 27 de agosto de 2015, deliberou, aprovar e submeter a discussão pública, por um período de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o Projeto de Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 101.º do Código do Procedimento Administrativo e n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de dezembro, na sua atual redação.

Durante esse período, os interessados poderão consultar o Projeto de Regulamento Municipal de Urbanização e da Edificação nos Serviços Administrativos da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, todos os dias úteis das 9,00 h às 16,00 h, e em www.cm-alcacerdosal.pt. podendo ser formuladas as reclamações, observações ou sugestões que entendam por convenientes, as quais deverão ser apresentadas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara, ou por correio eletrónico: secretaria.gap@m-alcacerdosal.pt.

Não havendo interessados a reclamar, dentro do prazo concedido, a CMAS, submeterá o projeto de regulamento à aprovação da Assembleia Municipal.

14 de setembro de 2015. - O Vereador do Pelouro, Manuel Vítor Nunes de Jesus.

308943708

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1598738.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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