Declaração de retificação n.º 841/2015
Por ter sido publicado com inexatidão o aviso 8880/2015 no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 12 de agosto de 2015, referente ao procedimento concursal comum para admissão de um técnico superior a termo resolutivo incerto para o Gabinete da Qualidade, retifica-se que onde se lê:
«11.3 - A Avaliação Curricular (AC) é valorada de acordo com uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, segundo as seguintes fórmulas:
Se o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar:
AC = (3EP + HAB + FP)/5
Se o candidato não cumpriu ou não executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou não possui avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, por razões que não lhe sejam imputáveis:
AC = (3EP + HAB + FP + AD)/6
em que:
EP - Experiência profissional
HAB - Habilitação académica
FP - Formação profissional
AD - Avaliação de desempenho.»
deve ler-se:
«11.3 - A avaliação curricular (AC) é valorada de acordo com uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, segundo as seguintes fórmulas:
Se o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar:
AC = (3EP + HAB + FP + AD)/6
Se o candidato não cumpriu ou não executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou não possui avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, por razões que não lhe sejam imputáveis:
AC = (3EP + HAB + FP)/5
em que:
EP - experiência profissional;
HAB - habilitação académica;
FP - formação profissional;
AD - avaliação de desempenho.»
11 de setembro de 2015. - A Presidente da ESTGF|IPP, Prof. Doutora Dorabela Gamboa.
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