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Declaração de Retificação 841/2015, de 24 de Setembro

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Sumário

Retificação do aviso n.º 8880/2015, de 12 de agosto

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 841/2015

Por ter sido publicado com inexatidão o aviso 8880/2015 no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 12 de agosto de 2015, referente ao procedimento concursal comum para admissão de um técnico superior a termo resolutivo incerto para o Gabinete da Qualidade, retifica-se que onde se lê:

«11.3 - A Avaliação Curricular (AC) é valorada de acordo com uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, segundo as seguintes fórmulas:

Se o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar:

AC = (3EP + HAB + FP)/5

Se o candidato não cumpriu ou não executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou não possui avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, por razões que não lhe sejam imputáveis:

AC = (3EP + HAB + FP + AD)/6

em que:

EP - Experiência profissional

HAB - Habilitação académica

FP - Formação profissional

AD - Avaliação de desempenho.»

deve ler-se:

«11.3 - A avaliação curricular (AC) é valorada de acordo com uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, segundo as seguintes fórmulas:

Se o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar:

AC = (3EP + HAB + FP + AD)/6

Se o candidato não cumpriu ou não executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou não possui avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, por razões que não lhe sejam imputáveis:

AC = (3EP + HAB + FP)/5

em que:

EP - experiência profissional;

HAB - habilitação académica;

FP - formação profissional;

AD - avaliação de desempenho.»

11 de setembro de 2015. - A Presidente da ESTGF|IPP, Prof. Doutora Dorabela Gamboa.

208949784

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1598721.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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